Categoria: news

  • PMK Advogados é destaque no The Legal 500 Latin America 2025

    O PMK Advogados se orgulha de ser reconhecido mais uma vez entre os melhores no guia Legal 500 Latin America 2025, garantindo o primeiro lugar na área de Imobiliário (Top Tier Firm). Nosso sócio Fernando Maximiano foi reconhecido com o selo “Hall of Fame” por sua excelente atuação. Além disso, Rafael Gobbi e Patrícia Monteiro receberam o reconhecimento de “Next Generation Partners”, enquanto Sérgio Kawasaki, Rafael Florence e Fernanda Landgraf foram indicados como “Recommended Lawyers”.

    Agradecemos a confiança de nossos clientes e parceiros que tornam tudo isso possível.

  • Tribunal de Justiça de São Paulo Dispensa Prova Pericial em Ação de Usucapião de Imóvel sem Matrícula

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em uma decisão recente, dispensou a necessidade de prova pericial em uma ação de usucapião extraordinário de um imóvel sem matrícula, destacando a suficiência dos documentos apresentados pelos autores e o ônus desnecessário que a perícia causaria.

    O caso envolvia um pedido de usucapião extraordinário, já com anuência dos confrontantes e manifestação favorável do Registro de Imóveis sobre a viabilidade do registro. Apesar disso, o juízo de primeira instância determinou a realização de perícia para ratificar a planta e o memorial descritivo, sob o argumento de que o imóvel não possuía matrícula própria.

    No julgamento do recurso, o tribunal acolheu os argumentos dos agravantes, ressaltando que a documentação apresentada era suficiente para a identificação e delimitação do imóvel e que a perícia seria uma exigência desnecessária, aumentando os custos e prolongando o processo sem justificativa concreta.

    De modo geral, essa decisão reflete uma abordagem mais flexível e prática em ações de usucapião, evitando burocracias que dificultam a regularização de imóveis. Ao dispensar formalidades excessivas, o tribunal reforça a segurança jurídica e facilita o acesso ao direito de propriedade. A decisão, em sua íntegra, pode ser acessada aqui.

  • Tribunal de Justiça de São Paulo Reforça o Princípio da Boa-Fé nas Relações Locatícias

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em uma decisão recente, destacou a importância do princípio da boa-fé objetiva na relação entre as partes no âmbito dos contratos de locação.

    No caso, a autora buscava a cobrança de aluguéis devidos, aplicação de multa por não contratação de seguro contra incêndio e indenização por danos ao imóvel. A decisão negou a aplicação da multa com base no princípio da boa-fé objetiva e na vedação ao comportamento contraditório, esclarecendo que a autora havia aceitado tacitamente a ausência do seguro durante a maior parte do contrato, não podendo agora exigir a multa.

    A decisão destacou que a autora, ao não exigir a contratação do seguro contra incêndio durante a maior parte do contrato, criou uma expectativa legítima nos locatários de que essa obrigação não seria cobrada. Esse comportamento contraditório, conhecido como “venire contra factum proprium“, é vedado pelo princípio da boa-fé objetiva, que exige lealdade e consistência no comportamento das partes dentro das relações contratuais.

    De modo geral, essa decisão sublinha a importância do princípio da boa-fé objetiva nas relações locatícias e reforça sua aplicação, garantindo que as partes ajam de maneira leal e consistente.
    A decisão, em sua íntegra, pode ser acessada no link dos stories: aqui.

  • Pronunciamento do CADE – Aquisição de bens imobiliários inativos e a Necessidade de Notificação Obrigatória

    A recente decisão do CADE trouxe um entendimento importante sobre aquisições de imóveis inativos: a diferença entre um simples imóvel isolado e um estabelecimento comercial pode definir se a operação exige notificação obrigatória ou não.

    Se o imóvel estiver inativo, sem maquinários e sem qualquer atividade econômica prévia, ele é visto apenas como um insumo, sem impacto no mercado concorrencial. Isso reforça a importância de analisar cada caso com atenção para garantir a segurança jurídica de quem compra ou vende.

  • PMK no topo do Mercado de Capitais Crescimento, resultados e o que vem por aí em 2025!

    2024 foi um ano de consolidação e crescimento para a área de Mercado de Capitais do PMK.

    Sempre nos reinventamos para entregar as melhores soluções do mercado, combinando expertise técnica com um olhar estratégico para viabilizar negócios. O resultado? Um time de excelência, operações de grande impacto e reconhecimento no setor.

    Foram mais de 75 operações ao longo do ano, movimentando cerca de R$ 8 bilhões – números que traduzem nosso compromisso com a qualidade e a eficiência.

    Com um time de primeira linha, seguimos preparados para novos desafios. Porque aqui, além de conhecimento, valorizamos as pessoas – e isso faz toda a diferença.

  • Rafael Gobbi é reconhecido como Real Estate Next Generation Partner no Legal 500 Brazil Awards 2025!

    Reconhecimento que reflete excelência!

    É com enorme satisfação que celebramos a conquista do nosso sócio Rafael Gobbi, premiado como Real Estate Next Generation Partner no Legal 500 Brazil Awards 2025!

    Esse reconhecimento reafirma o compromisso do PMK Advogados com a inovação e a entrega de soluções jurídicas estratégicas no mercado imobiliário. Rafael se destaca pela sua visão diferenciada, antecipando desafios e criando alternativas sob medida para cada cliente. Sua dedicação e capacidade de transformar conhecimento jurídico em resultados concretos fazem dele uma referência no setor.

    Parabéns, Gobbi! Seguimos juntos, impulsionando o mercado com expertise e comprometimento.

  • Os impactos da reforma tributária no mercado imobiliário

    A Reforma Tributária está chegando, e com ela, mudanças importantes para o mercado imobiliário.

    No vídeo de hoje, nossa sócia do PMK, Patrícia Monteiro, explica como a criação do IVA dual (CBS + IBS) muda a base de cálculo dos tributos e impacta diretamente o fornecimento de bens, direitos e serviços. As novas regras já começam a valer a partir de 2026, e o momento de se preparar é agora.

    Assista ao vídeo completo aqui e acompanhe nossas redes ou cadastre-se na newsletter para ficar por dentro das próximas atualizações.

  • TJSP decide sobre anuência de credores fiduciários em alteração de convenção de condomínio

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, decidiu que a anuência dos credores fiduciários não é necessária para a alteração da convenção de condomínio.

    O caso envolveu uma discussão entre o condomínio – que buscava alterar sua convenção, e o registro de imóveis – que exigia a anuência dos credores fiduciários (instituições financeiras que tomaram os imóveis como garantia). A decisão esclareceu que a propriedade fiduciária é um direito real de garantia e não se equipara à propriedade plena. Portanto, não cabe à instituição financeira anuir com as alterações na convenção, bastando a anuência do devedor fiduciante, que é o possuidor direto do imóvel.

    Além de prover o recurso administrativo, a decisão determinou a alteração dos itens 81 e 82 do Capítulo XX do Tomo II das NSCGJ para adequação à redação atual do artigo 1.351 do Código Civil. As novas redações são:

    • Item 81: “A      alteração da convenção de condomínio edilício depende de aprovação, em      assembleia regularmente convocada, de pelo menos 2/3 (dois terços) dos      condôminos, titulares de direitos reais de gozo e fruição ou de direitos      aquisitivos, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum      superior.”
    • Item 82: “A      alteração da especificação exige a anuência da totalidade dos condôminos,      salvo no tocante à mudança de destinação do edifício ou da unidade      imobiliária.”

    De modo geral, a decisão elimina a necessidade de obter anuência dos credores fiduciários, simplificando o processo de alteração das convenções e promovendo uma gestão mais eficiente e ágil dos condomínios. A decisão, em sua íntegra, pode ser acessada aqui.

  • Governo Federal publica Medida Provisória alterando importantes regras do setor elétrico

    No último dia 21 de maio de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.300/2025 (“MP”), marcando um avanço significativo na modernização do setor elétrico brasileiro. A medida, estruturada em três eixos — Justiça Tarifária, Liberdade para o Consumidor e Equilíbrio para o Setor —, visa promover maior eficiência, competitividade e transparência no mercado de energia elétrica.

    No âmbito da Justiça Tarifária, a MP amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica prevista na Lei nº 12.212/2010. Famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) terão isenção total na conta de luz para consumos de até 80 kWh mensais. Além disso, a Lei nº 10.438/02 foi alterada a fim de criar o Desconto Social de Energia Elétrica, que isenta do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) as famílias com (i) renda per capita entre meio e um salário mínimo, e (ii) consumo mensal de até 120 kWh.

    Quanto à Liberdade para o Consumidor, por meio de alterações na Lei nº 9.074/95, a MP estabelece a abertura gradual do mercado livre de energia elétrica. A partir de 1º de agosto de 2026, consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão poderão escolher seu fornecedor de energia. Já os consumidores residenciais terão essa opção a partir de 1º de dezembro de 2027.

    No eixo Equilíbrio para o Setor, podem ser destacadas as mudanças nas regras de autoprodução de energia, também implementada mediante alterações na Lei nº 9.074/95. A MP impõe novos requisitos para autoprodutores equiparados, como demanda mínima de 30 MW e participação societária direta ou indireta nos empreendimentos. Além disso, conforme alterações na Lei nº 9.427/96, foi determinado o fim dos descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) para o consumo, mantendo-se tais tarifas apenas para a geração de energia, com efeitos a partir de 2026.

    Finalmente, ressaltamos que a MP entra em vigor imediatamente, mas necessita de aprovação pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para ser convertida em lei definitiva.

  • Suspensão do Provimento 172/2024: Atualizações na Formalização de Contratos de Alienação Fiduciária de Imóveis

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos do Provimento nº. 172/2024, trazendo mudanças significativas na formalização de contratos de alienação fiduciária. Com a suspensão, volta a ser permitida a constituição de alienação fiduciária por instrumento particular com efeitos de escritura pública, antes restritos às entidades vinculadas ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH) ou ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

    A medida torna mais ágeis as operações imobiliárias que, durante a vigência do Provimento careciam procedimento cartorário para constituição de suas garantias, além de arcar com procedimento de maior potencial oneroso.

    Ao permitir que a formalização da garantia fiduciária seja feita sem necessidade de intermédio cartorário, surge maior competitividade para entidades que não integram o SFH ou o SFI consequentemente evitando aumento do valor dos financiamentos imobiliários.

    Com a suspensão em vigor, o Colégio Notarial do Brasil (CNB) deve propor novas medidas para mitigar os efeitos econômicos no mercado imobiliário, buscando garantir uma regulamentação mais equilibrada e eficiente para todas as partes envolvidas. Enquanto isso, o mercado imobiliário segue atento aos desdobramentos dessa decisão, que promete impactar positivamente a dinâmica das operações e a acessibilidade ao crédito imobiliário.