Categoria: news

  • TJSP decide sobre anuência de credores fiduciários em alteração de convenção de condomínio

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, decidiu que a anuência dos credores fiduciários não é necessária para a alteração da convenção de condomínio.

    O caso envolveu uma discussão entre o condomínio – que buscava alterar sua convenção, e o registro de imóveis – que exigia a anuência dos credores fiduciários (instituições financeiras que tomaram os imóveis como garantia). A decisão esclareceu que a propriedade fiduciária é um direito real de garantia e não se equipara à propriedade plena. Portanto, não cabe à instituição financeira anuir com as alterações na convenção, bastando a anuência do devedor fiduciante, que é o possuidor direto do imóvel.

    Além de prover o recurso administrativo, a decisão determinou a alteração dos itens 81 e 82 do Capítulo XX do Tomo II das NSCGJ para adequação à redação atual do artigo 1.351 do Código Civil. As novas redações são:

    • Item 81: “A      alteração da convenção de condomínio edilício depende de aprovação, em      assembleia regularmente convocada, de pelo menos 2/3 (dois terços) dos      condôminos, titulares de direitos reais de gozo e fruição ou de direitos      aquisitivos, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum      superior.”
    • Item 82: “A      alteração da especificação exige a anuência da totalidade dos condôminos,      salvo no tocante à mudança de destinação do edifício ou da unidade      imobiliária.”

    De modo geral, a decisão elimina a necessidade de obter anuência dos credores fiduciários, simplificando o processo de alteração das convenções e promovendo uma gestão mais eficiente e ágil dos condomínios. A decisão, em sua íntegra, pode ser acessada aqui.

  • Governo Federal publica Medida Provisória alterando importantes regras do setor elétrico

    No último dia 21 de maio de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.300/2025 (“MP”), marcando um avanço significativo na modernização do setor elétrico brasileiro. A medida, estruturada em três eixos — Justiça Tarifária, Liberdade para o Consumidor e Equilíbrio para o Setor —, visa promover maior eficiência, competitividade e transparência no mercado de energia elétrica.

    No âmbito da Justiça Tarifária, a MP amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica prevista na Lei nº 12.212/2010. Famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) terão isenção total na conta de luz para consumos de até 80 kWh mensais. Além disso, a Lei nº 10.438/02 foi alterada a fim de criar o Desconto Social de Energia Elétrica, que isenta do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) as famílias com (i) renda per capita entre meio e um salário mínimo, e (ii) consumo mensal de até 120 kWh.

    Quanto à Liberdade para o Consumidor, por meio de alterações na Lei nº 9.074/95, a MP estabelece a abertura gradual do mercado livre de energia elétrica. A partir de 1º de agosto de 2026, consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão poderão escolher seu fornecedor de energia. Já os consumidores residenciais terão essa opção a partir de 1º de dezembro de 2027.

    No eixo Equilíbrio para o Setor, podem ser destacadas as mudanças nas regras de autoprodução de energia, também implementada mediante alterações na Lei nº 9.074/95. A MP impõe novos requisitos para autoprodutores equiparados, como demanda mínima de 30 MW e participação societária direta ou indireta nos empreendimentos. Além disso, conforme alterações na Lei nº 9.427/96, foi determinado o fim dos descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) para o consumo, mantendo-se tais tarifas apenas para a geração de energia, com efeitos a partir de 2026.

    Finalmente, ressaltamos que a MP entra em vigor imediatamente, mas necessita de aprovação pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para ser convertida em lei definitiva.

  • Suspensão do Provimento 172/2024: Atualizações na Formalização de Contratos de Alienação Fiduciária de Imóveis

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos do Provimento nº. 172/2024, trazendo mudanças significativas na formalização de contratos de alienação fiduciária. Com a suspensão, volta a ser permitida a constituição de alienação fiduciária por instrumento particular com efeitos de escritura pública, antes restritos às entidades vinculadas ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH) ou ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

    A medida torna mais ágeis as operações imobiliárias que, durante a vigência do Provimento careciam procedimento cartorário para constituição de suas garantias, além de arcar com procedimento de maior potencial oneroso.

    Ao permitir que a formalização da garantia fiduciária seja feita sem necessidade de intermédio cartorário, surge maior competitividade para entidades que não integram o SFH ou o SFI consequentemente evitando aumento do valor dos financiamentos imobiliários.

    Com a suspensão em vigor, o Colégio Notarial do Brasil (CNB) deve propor novas medidas para mitigar os efeitos econômicos no mercado imobiliário, buscando garantir uma regulamentação mais equilibrada e eficiente para todas as partes envolvidas. Enquanto isso, o mercado imobiliário segue atento aos desdobramentos dessa decisão, que promete impactar positivamente a dinâmica das operações e a acessibilidade ao crédito imobiliário.

  • CMN altera regra sobre lastro de CRIs, CRAs e CDCAs

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou, em 22 de maio de 2025, a Resolução CMN nº 5.212/2025, que altera CMN altera regra sobre lastro de CRIs, CRAs e CDCAs.

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou, em 22 de maio de 2025, a Resolução CMN nº 5.212/2025, que altera a Resolução CMN nº 5.118/2024, a qual dispõe sobre o lastro na emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs).

    Com a nova norma, o inciso I do artigo 3º da Resolução nº 5.118 passa a conter nova redação, vedando a utilização, como lastro desses certificados, títulos de dívida cujo devedor, codevedor ou garantidor seja pessoa jurídica cujo setor principal de atividade não seja o setor imobiliário (para CRIs) ou o agronegócio (para CRAs e CDCAs), sendo que, nos termos do inciso II do artigo 2º da Resolução nº 5.118, considera-se como “setor principal de atividade”o setor de uma companhia responsável por mais de 2/3 (dois terços) de sua receita consolidada, apurada com base nas demonstrações financeiras do último exercício social publicadas.

    A Resolução também estabelece que essa nova redação não se aplica aos CRIs, CRAs e CDCAs que, antes da sua entrada em vigor, já tenham sido devidamente distribuídos ou tenham sido objeto de requerimento de registro de distribuição pública perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    A Resolução nº 5.212 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

  • PMK Advogados é reconhecido pela Análise Advocacia 2025 nas categorias construção e engenharia, imobiliário e São Paulo

    A Análise Editorial divulgou os resultados da pesquisa Análise Advocacia 2025, e o PMK Advogados foi reconhecido como referência nas categorias Construção e Engenharia, Imobiliário e São Paulo.

    Além disso, é com grande satisfação que destacamos o reconhecimento dos nossos sócios, Fernando José Maximiano, como referência na área de Imobiliário, e Rafael Magalhães Florence, que se destacou nas categorias Imobiliário e Rio de Janeiro.

    Esse reconhecimento é reflexo do trabalho de uma equipe dedicada e da confiança de nossos clientes e parceiros. Obrigado por fazerem parte dessa trajetória.

  • Quais os principais aspectos e impactos da reforma tributária no mercado imobiliário e de capitais?

    Recentemente, realizamos no PMK um café da manhã especial sobre os impactos da Reforma Tributária, promovendo um encontro entre as equipes do PMK Advogados e do VPBG Advogados.

    Durante o evento, discutimos pontos cruciais da Lei Complementar 214/2023, que entra em vigor em 2026, e exige atenção imediata dos setores envolvidos, como o imobiliário e o de mercado de capitais.

     

    O encontro reforça a importância de um alinhamento técnico multidisciplinar neste período de transição, garantindo que todas as áreas estejam preparadas para orientar clientes e tomar decisões estratégicas com segurança e eficiência.

     

    Agradecemos aos parceiros do VPBG Advogados pela troca rica e colaborativa. Seguimos comprometidos em compartilhar conhecimento e entregar soluções jurídicas de excelência.

    Confira o vídeo que preparamos aqui.

  • Brookfield compra (quase) todas as unidades do Edifício A Noite e vai alugá-las, de olho em potencial turístico do Rio

    No último dia 27, o Jornal O Globo destacou a atuação do PMK Advogados em assessorar a Brookfield na aquisição de 97% das unidades do Edifício A Noite, um dos maiores marcos arquitetônicos da América Latina, construído em 1929 e tombado pelo patrimônio histórico. A operação foi realizada com a incorporadora Azo, responsável pelo projeto de retrofit, que será concluído até 2027.

    A aquisição representa uma estratégia mais ampla no segmento de locação residencial da Brookfield no Rio de Janeiro, em áreas como a região portuária e a Barra da Tijuca. O edifício será destinado a locações de curta e média duração, mantendo sua relevância cultural e histórica.

    Confira.

  • Latin Lawyer – Why real estate partners are becoming hot property in Latam?

    O Latin Lawyer divulgou na última quinta-feira (25) uma matéria sobre o aumento da demanda por especialistas em Real Estate na América Latina, destacando o comentário do nosso sócio Ricardo Stuber.

    Na reportagem, Ricardo reforçou a importância de contar com profissionais com forte formação técnica e experiência prática em operações estruturadas envolvendo mercado de capitais, uma tendência que vem impulsionando a busca estratégica por talentos na área imobiliária.

    O texto também ressalta que novas classes de ativos, como data centers e projetos de energia renovável vem aumentando a complexidade das operações imobiliárias no Brasil, exigindo soluções jurídicas cada vez mais sofisticadas e multidisciplinares.

  • Rafael Gobbi é finalista em duas categorias no The Legal 500 Brazil Awards 2025!

    O The Legal 500 Brazil Awards 2025 reconhece a excelência no mercado jurídico brasileiro, trazendo escritórios e profissionais que se destacaram em suas áreas de atuação em 2024. A cerimônia de premiação ocorrerá em 13 de fevereiro de 2025, no Rosewood São Paulo.

    Temos o prazer de anunciar que o nosso sócio, Rafael Gobbi, está concorrendo nas categorias “Next Generation Partner of the Year” e “Real Estate Next Generation Partner of the Year”. Essa indicação reflete o compromisso contínuo de Rafael Gobbi com a excelência e a inovação no setor jurídico.

    Contamos com a torcida de todos!

  • PMK Advogados no Uqbar Experience 2025: um olhar sobre os impactos da Resolução CMN 5.118

    O PMK Advogados marcou presença no Uqbar Experience 2025, um dos principais eventos voltados aos desafios e oportunidades dos Certificados de Recebíveis (CRs), realizado em São Paulo.

    Nosso sócio Ricardo Stuber teve participação ativa nas discussões e contribuições técnicas ao longo do evento. Com a honra de organizar e moderar o painel “1 ano de RCMN 5.118: Sobrevivemos”, Ricardo conduziu um debate de alto nível com Mayra Pádua (Banco ABC Brasil) e Caio de Albuquerque ( EQI Investimentos), analisando os impactos práticos após a Resolução CMN 5118, que limitou o lastro de operações de CRI eCRA, bem como as perspectivas para o futuro.

    Além disso, Ricardo integrou o painel “CRs como instrumentos de Captação Universal”, trazendo reflexões estratégicas sobre o papel dos Certificados de Recebíveis no financiamento de múltiplos setores da economia.

    A participação do PMK no evento reforça nosso compromisso com a evolução do mercado de capitais, o acompanhamento das mudanças regulatórias e a entrega de soluções jurídicas eficientes, seguras e inovadoras para nossos clientes.

    Agradecemos à Uqbar e aos organizadores pelo convite e pela excelente realização do evento.