Categoria: news

  • Contribuintes podem atualizar valor de imóvel com benefício fiscal

    A Receita Federal (RFB) publicou na última sexta-feira (20) a Instrução Normativa n.º 2.222/2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado. Essa possibilidade foi introduzida pela Lei n.º 14.973 de 16 de setembro de 2024, que reonerou a folha de pagamento. Pessoas físicas: Podem atualizar o valor dos imóveis pagando 4% sobre a diferença (art. 6º da Lei).Pessoas jurídicas: Podem atualizar o valor dos imóveis do ativo permanente pagando 6% de IRPJ e 4% de CSLL (art. 7º da Lei).A medida se aplica a bens imóveis no Brasil e no exterior (art. 4º da IN), exceto para imóveis que:1. Não foram declarados no exercício de 2024 (ano-calendário de 2023).2. Foram adquiridos no curso do ano-calendário de 2024.3. Foram alienados, baixados ou liquidados antes da data de atualização (art. 6º da IN).A atualização deve ser feita mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) via portal e-CAC com o pagamento do tributo correspondente. O prazo limite para o pagamento é 16 de dezembro de 2024.Embora a medida seja bem-intencionada, a venda do imóvel antes de 15 anos após a atualização resultará em alteração do ganho de capital e em um aumento de tributo, desincentivando a atualização para venda a curto prazo. O benefício só se aplicará integralmente após 15 anos.

    A íntegra da IN pode ser conferida aqui: https://lnkd.in/dkSuDTiP

  • PMK é destaque nas categorias Imobiliário e Mercado de Capitais: Dívida (DCM) no Leaders League 2025

    Estamos muito felizes em compartilhar que o PMK Advogados foi mais uma vez reconhecido pelo Leaders League na área de Imobiliário e, pela primeira vez, em Mercado de Capitais: Dívida (DCM)! Esse reconhecimento reflete o compromisso e a dedicação da nossa equipe em entregar resultados de excelência aos nossos clientes. Seguimos juntos, com orgulho do trabalho que construímos todos os dias. Confira os resultados aqui.

    Imobiliário

    • Fernando Maximiano, Rafael Gobbi e Patrícia Monteiro

    Mercado de Capitais: Dívida (DCM)

    • Rafael Gobbi, Rana Moraz e Ricardo Stuber
  • Reconhecimento que reflete dedicação e excelência dos nossos advogados

    Mais uma conquista para celebrar! Com dedicação, conhecimento e uma atuação estratégica, Juliana Ludmer foi reconhecida pela Análise Advocacia 2025 nas áreas de Imobiliário e Educação. Esse reconhecimento reflete não apenas sua competência técnica, mas também seu olhar cuidadoso para as necessidades de cada cliente.

    Na PMK, acreditamos que a excelência jurídica se constrói com compromisso, ética e uma visão inovadora do Direito. E esse é o caminho que seguimos todos os dias. Parabéns, Juliana, por mais esse marco na sua trajetória!

  • PMK Advogados é destaque no The Legal 500 Latin America 2025

    O PMK Advogados se orgulha de ser reconhecido mais uma vez entre os melhores no guia Legal 500 Latin America 2025, garantindo o primeiro lugar na área de Imobiliário (Top Tier Firm). Nosso sócio Fernando Maximiano foi reconhecido com o selo “Hall of Fame” por sua excelente atuação. Além disso, Rafael Gobbi e Patrícia Monteiro receberam o reconhecimento de “Next Generation Partners”, enquanto Sérgio Kawasaki, Rafael Florence e Fernanda Landgraf foram indicados como “Recommended Lawyers”.

    Agradecemos a confiança de nossos clientes e parceiros que tornam tudo isso possível.

  • Tribunal de Justiça de São Paulo Dispensa Prova Pericial em Ação de Usucapião de Imóvel sem Matrícula

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em uma decisão recente, dispensou a necessidade de prova pericial em uma ação de usucapião extraordinário de um imóvel sem matrícula, destacando a suficiência dos documentos apresentados pelos autores e o ônus desnecessário que a perícia causaria.

    O caso envolvia um pedido de usucapião extraordinário, já com anuência dos confrontantes e manifestação favorável do Registro de Imóveis sobre a viabilidade do registro. Apesar disso, o juízo de primeira instância determinou a realização de perícia para ratificar a planta e o memorial descritivo, sob o argumento de que o imóvel não possuía matrícula própria.

    No julgamento do recurso, o tribunal acolheu os argumentos dos agravantes, ressaltando que a documentação apresentada era suficiente para a identificação e delimitação do imóvel e que a perícia seria uma exigência desnecessária, aumentando os custos e prolongando o processo sem justificativa concreta.

    De modo geral, essa decisão reflete uma abordagem mais flexível e prática em ações de usucapião, evitando burocracias que dificultam a regularização de imóveis. Ao dispensar formalidades excessivas, o tribunal reforça a segurança jurídica e facilita o acesso ao direito de propriedade. A decisão, em sua íntegra, pode ser acessada aqui.

  • Tribunal de Justiça de São Paulo Reforça o Princípio da Boa-Fé nas Relações Locatícias

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em uma decisão recente, destacou a importância do princípio da boa-fé objetiva na relação entre as partes no âmbito dos contratos de locação.

    No caso, a autora buscava a cobrança de aluguéis devidos, aplicação de multa por não contratação de seguro contra incêndio e indenização por danos ao imóvel. A decisão negou a aplicação da multa com base no princípio da boa-fé objetiva e na vedação ao comportamento contraditório, esclarecendo que a autora havia aceitado tacitamente a ausência do seguro durante a maior parte do contrato, não podendo agora exigir a multa.

    A decisão destacou que a autora, ao não exigir a contratação do seguro contra incêndio durante a maior parte do contrato, criou uma expectativa legítima nos locatários de que essa obrigação não seria cobrada. Esse comportamento contraditório, conhecido como “venire contra factum proprium“, é vedado pelo princípio da boa-fé objetiva, que exige lealdade e consistência no comportamento das partes dentro das relações contratuais.

    De modo geral, essa decisão sublinha a importância do princípio da boa-fé objetiva nas relações locatícias e reforça sua aplicação, garantindo que as partes ajam de maneira leal e consistente.
    A decisão, em sua íntegra, pode ser acessada no link dos stories: aqui.

  • Pronunciamento do CADE – Aquisição de bens imobiliários inativos e a Necessidade de Notificação Obrigatória

    A recente decisão do CADE trouxe um entendimento importante sobre aquisições de imóveis inativos: a diferença entre um simples imóvel isolado e um estabelecimento comercial pode definir se a operação exige notificação obrigatória ou não.

    Se o imóvel estiver inativo, sem maquinários e sem qualquer atividade econômica prévia, ele é visto apenas como um insumo, sem impacto no mercado concorrencial. Isso reforça a importância de analisar cada caso com atenção para garantir a segurança jurídica de quem compra ou vende.

  • PMK no topo do Mercado de Capitais Crescimento, resultados e o que vem por aí em 2025!

    2024 foi um ano de consolidação e crescimento para a área de Mercado de Capitais do PMK.

    Sempre nos reinventamos para entregar as melhores soluções do mercado, combinando expertise técnica com um olhar estratégico para viabilizar negócios. O resultado? Um time de excelência, operações de grande impacto e reconhecimento no setor.

    Foram mais de 75 operações ao longo do ano, movimentando cerca de R$ 8 bilhões – números que traduzem nosso compromisso com a qualidade e a eficiência.

    Com um time de primeira linha, seguimos preparados para novos desafios. Porque aqui, além de conhecimento, valorizamos as pessoas – e isso faz toda a diferença.

  • Rafael Gobbi é reconhecido como Real Estate Next Generation Partner no Legal 500 Brazil Awards 2025!

    Reconhecimento que reflete excelência!

    É com enorme satisfação que celebramos a conquista do nosso sócio Rafael Gobbi, premiado como Real Estate Next Generation Partner no Legal 500 Brazil Awards 2025!

    Esse reconhecimento reafirma o compromisso do PMK Advogados com a inovação e a entrega de soluções jurídicas estratégicas no mercado imobiliário. Rafael se destaca pela sua visão diferenciada, antecipando desafios e criando alternativas sob medida para cada cliente. Sua dedicação e capacidade de transformar conhecimento jurídico em resultados concretos fazem dele uma referência no setor.

    Parabéns, Gobbi! Seguimos juntos, impulsionando o mercado com expertise e comprometimento.

  • Os impactos da reforma tributária no mercado imobiliário

    A Reforma Tributária está chegando, e com ela, mudanças importantes para o mercado imobiliário.

    No vídeo de hoje, nossa sócia do PMK, Patrícia Monteiro, explica como a criação do IVA dual (CBS + IBS) muda a base de cálculo dos tributos e impacta diretamente o fornecimento de bens, direitos e serviços. As novas regras já começam a valer a partir de 2026, e o momento de se preparar é agora.

    Assista ao vídeo completo aqui e acompanhe nossas redes ou cadastre-se na newsletter para ficar por dentro das próximas atualizações.