Categoria: news

  • PMK Advogados é reconhecido pela Análise Advocacia 2025 nas categorias construção e engenharia, imobiliário e São Paulo

    A Análise Editorial divulgou os resultados da pesquisa Análise Advocacia 2025, e o PMK Advogados foi reconhecido como referência nas categorias Construção e Engenharia, Imobiliário e São Paulo.

    Além disso, é com grande satisfação que destacamos o reconhecimento dos nossos sócios, Fernando José Maximiano, como referência na área de Imobiliário, e Rafael Magalhães Florence, que se destacou nas categorias Imobiliário e Rio de Janeiro.

    Esse reconhecimento é reflexo do trabalho de uma equipe dedicada e da confiança de nossos clientes e parceiros. Obrigado por fazerem parte dessa trajetória.

  • Quais os principais aspectos e impactos da reforma tributária no mercado imobiliário e de capitais?

    Recentemente, realizamos no PMK um café da manhã especial sobre os impactos da Reforma Tributária, promovendo um encontro entre as equipes do PMK Advogados e do VPBG Advogados.

    Durante o evento, discutimos pontos cruciais da Lei Complementar 214/2023, que entra em vigor em 2026, e exige atenção imediata dos setores envolvidos, como o imobiliário e o de mercado de capitais.

     

    O encontro reforça a importância de um alinhamento técnico multidisciplinar neste período de transição, garantindo que todas as áreas estejam preparadas para orientar clientes e tomar decisões estratégicas com segurança e eficiência.

     

    Agradecemos aos parceiros do VPBG Advogados pela troca rica e colaborativa. Seguimos comprometidos em compartilhar conhecimento e entregar soluções jurídicas de excelência.

    Confira o vídeo que preparamos aqui.

  • Brookfield compra (quase) todas as unidades do Edifício A Noite e vai alugá-las, de olho em potencial turístico do Rio

    No último dia 27, o Jornal O Globo destacou a atuação do PMK Advogados em assessorar a Brookfield na aquisição de 97% das unidades do Edifício A Noite, um dos maiores marcos arquitetônicos da América Latina, construído em 1929 e tombado pelo patrimônio histórico. A operação foi realizada com a incorporadora Azo, responsável pelo projeto de retrofit, que será concluído até 2027.

    A aquisição representa uma estratégia mais ampla no segmento de locação residencial da Brookfield no Rio de Janeiro, em áreas como a região portuária e a Barra da Tijuca. O edifício será destinado a locações de curta e média duração, mantendo sua relevância cultural e histórica.

    Confira.

  • Latin Lawyer – Why real estate partners are becoming hot property in Latam?

    O Latin Lawyer divulgou na última quinta-feira (25) uma matéria sobre o aumento da demanda por especialistas em Real Estate na América Latina, destacando o comentário do nosso sócio Ricardo Stuber.

    Na reportagem, Ricardo reforçou a importância de contar com profissionais com forte formação técnica e experiência prática em operações estruturadas envolvendo mercado de capitais, uma tendência que vem impulsionando a busca estratégica por talentos na área imobiliária.

    O texto também ressalta que novas classes de ativos, como data centers e projetos de energia renovável vem aumentando a complexidade das operações imobiliárias no Brasil, exigindo soluções jurídicas cada vez mais sofisticadas e multidisciplinares.

  • Rafael Gobbi é finalista em duas categorias no The Legal 500 Brazil Awards 2025!

    O The Legal 500 Brazil Awards 2025 reconhece a excelência no mercado jurídico brasileiro, trazendo escritórios e profissionais que se destacaram em suas áreas de atuação em 2024. A cerimônia de premiação ocorrerá em 13 de fevereiro de 2025, no Rosewood São Paulo.

    Temos o prazer de anunciar que o nosso sócio, Rafael Gobbi, está concorrendo nas categorias “Next Generation Partner of the Year” e “Real Estate Next Generation Partner of the Year”. Essa indicação reflete o compromisso contínuo de Rafael Gobbi com a excelência e a inovação no setor jurídico.

    Contamos com a torcida de todos!

  • PMK Advogados no Uqbar Experience 2025: um olhar sobre os impactos da Resolução CMN 5.118

    O PMK Advogados marcou presença no Uqbar Experience 2025, um dos principais eventos voltados aos desafios e oportunidades dos Certificados de Recebíveis (CRs), realizado em São Paulo.

    Nosso sócio Ricardo Stuber teve participação ativa nas discussões e contribuições técnicas ao longo do evento. Com a honra de organizar e moderar o painel “1 ano de RCMN 5.118: Sobrevivemos”, Ricardo conduziu um debate de alto nível com Mayra Pádua (Banco ABC Brasil) e Caio de Albuquerque ( EQI Investimentos), analisando os impactos práticos após a Resolução CMN 5118, que limitou o lastro de operações de CRI eCRA, bem como as perspectivas para o futuro.

    Além disso, Ricardo integrou o painel “CRs como instrumentos de Captação Universal”, trazendo reflexões estratégicas sobre o papel dos Certificados de Recebíveis no financiamento de múltiplos setores da economia.

    A participação do PMK no evento reforça nosso compromisso com a evolução do mercado de capitais, o acompanhamento das mudanças regulatórias e a entrega de soluções jurídicas eficientes, seguras e inovadoras para nossos clientes.

    Agradecemos à Uqbar e aos organizadores pelo convite e pela excelente realização do evento.

  • Temos a honra de anunciar que nossos advogados foram reconhecidos no ranking Best Lawyers 2025.

    Temos a honra de anunciar que nossos advogados foram reconhecidos no ranking Best Lawyers 2025.

    Agradecemos a todos os profissionais do PMK Advogados, que também fazem parte dessa conquista, bem como nossos clientes e pares que confiam em nosso trabalho!

    Confira abaixo a lista de advogados destacados pelo guia:

    Real Estate Law

    • Fernando Maximiano
    • Patrícia De Godoy Monteiro
    • Sergio de Souza Kawasaki
    • Rafael Zanini
    • Fernanda De Oliveira Landgraf
    • Henrique Amatruda Marum

    Corporate and M&A Law

    • Rafael Gobbi


    Capital Market Law

    • Rana Moraz Müller
  • Nova regulamentação da OUC Faria Lima: Decreto Municipal nº 64.112/2025 traz mudanças relevantes e antecipa novo leilão de CEPACs

    O Município de São Paulo publicou, em 21 de março de 2025, o Decreto Municipal nº 64.112/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 18.175/2024, que introduz modificações na Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL).

    Dentre outros aspectos, o Decreto Municipal traz esclarecimentos sobre a aplicação da cota de solidariedade, bem como regulamenta novos incentivos para empreendimentos de uso misto localizados dentro do perímetro da OUCFL, concede majoração da equivalência de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs) para imóveis localizados nas áreas de Eixo de Estruturação Urbana e estabelece que, esgotado o estoque de potencial construtivo adicional, para uso residencial e não residencial, a SP-Urbanismo poderá prosseguir com a realização de novos leilões de CEPACs para modificação de parâmetros urbanísticos e de usos.  

    A Prefeitura de São Paulo, com a nova regulamentação, já sinalizou que um leilão de CEPACs deverá acontecer ainda no primeiro semestre de 2025.

    Continuaremos acompanhando o tema e, para mais informações, favor contatar diretamente Mayara Zanini (mbz@pmkadvogados.com.br), nossa advogada especializada em direito urbanístico.

    Confira a íntegra do Decreto no link

  • PMK Advogados assessora Alianza Trust em aquisição de R$ 148 milhões de centro logístico built to suit para Mercado Livre

    O PMK Advogados assessorou o ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO na aquisição da totalidade das quotas do capital social da SPE BTS CRAVINHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (“SPE BTS Cravinhos”), as quais eram detidas pelo CAPITÂNIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII. O valor total da operação foi de R$ 148.562.175,00.

     

    A SPE BTS Cravinhos é proprietária de um imóvel localizado na Cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo, sobre o qual foi desenvolvido um centro de distribuição de logística, construído e locado sob medida, na modalide “built to suit”, para o Mercado Livre.

     

    A Operação foi liderada pela sócia Patrícia de Godoy Monteiro, com a participação dos associados Henrique Amatruda Marum e Beatriz Pinto Simoni e da estagiária Leticia Mendes Caran.

  • STJ publica decisões importantes sobre responsabilidade do credor fiduciário

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente proferiu duas decisões significativas que impactam a responsabilidade do credor fiduciário em contratos de alienação fiduciária de imóveis.

     

    Responsabilidade do Credor Fiduciário no pagamento do IPTU

    Na primeira decisão, o STJ determinou que os credores fiduciários não são responsáveis pelo pagamento do IPTU de imóveis adquiridos por meio de alienação fiduciária. A corte entendeu que, apesar de serem proprietários fiduciários do imóvel até a quitação do financiamento, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do devedor fiduciante, que possui a posse direta do bem em decorrência do direito real de que é titular.

    Por essa razão, a decisão publicada no Informativo de Jurisprudência nº 843 do STJ destacou que, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse do imóvel, não pode o credor ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do Código Tributário Nacional (CTN). A decisão pode ser acessada aqui.

     

    Penhora em imóveis com alienação fiduciária para quitar dívidas de condomínio

    Em outra decisão, o STJ decidiu que imóveis com alienação fiduciária podem ser penhorados para quitar dívidas de condomínio. A 2ª Seção do tribunal concluiu que a obrigação de pagar as taxas condominiais recai tanto sobre o devedor fiduciante quanto sobre o credor fiduciário, que é considerado proprietário fiduciário do bem até a quitação total do financiamento. O relator do caso, ministro Raul Araújo, destacou que a instituição financeira tem meios para exigir do devedor o cumprimento de suas obrigações condominiais, podendo incluir em contrato cláusulas que previnam a inadimplência. O acórdão ainda não foi lavrado, conforme indicado no andamento processual, aqui.

    Em que pese ainda não tenha sido firmada tese para o assunto, há dois recursos especiais afetados ao rito de temas repetitivos, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha, os quais, após julgados, devem confirmar a posição recém publicada sobre o assunto.

     

    Essas decisões trazem clareza sobre a responsabilidade dos credores fiduciários em diferentes contextos, reforçando a importância de entender as nuances dos contratos de alienação fiduciária e a extensão das responsabilidades de cada uma das partes.