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  • TJSP decide sobre anuência de credores fiduciários em alteração de convenção de condomínio

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, decidiu que a anuência dos credores fiduciários não é necessária para a alteração da convenção de condomínio.

    O caso envolveu uma discussão entre o condomínio – que buscava alterar sua convenção, e o registro de imóveis – que exigia a anuência dos credores fiduciários (instituições financeiras que tomaram os imóveis como garantia). A decisão esclareceu que a propriedade fiduciária é um direito real de garantia e não se equipara à propriedade plena. Portanto, não cabe à instituição financeira anuir com as alterações na convenção, bastando a anuência do devedor fiduciante, que é o possuidor direto do imóvel.

    Além de prover o recurso administrativo, a decisão determinou a alteração dos itens 81 e 82 do Capítulo XX do Tomo II das NSCGJ para adequação à redação atual do artigo 1.351 do Código Civil. As novas redações são:

    • Item 81: “A      alteração da convenção de condomínio edilício depende de aprovação, em      assembleia regularmente convocada, de pelo menos 2/3 (dois terços) dos      condôminos, titulares de direitos reais de gozo e fruição ou de direitos      aquisitivos, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum      superior.”
    • Item 82: “A      alteração da especificação exige a anuência da totalidade dos condôminos,      salvo no tocante à mudança de destinação do edifício ou da unidade      imobiliária.”

    De modo geral, a decisão elimina a necessidade de obter anuência dos credores fiduciários, simplificando o processo de alteração das convenções e promovendo uma gestão mais eficiente e ágil dos condomínios. A decisão, em sua íntegra, pode ser acessada aqui.

  • Suspensão do Provimento 172/2024: Atualizações na Formalização de Contratos de Alienação Fiduciária de Imóveis

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos do Provimento nº. 172/2024, trazendo mudanças significativas na formalização de contratos de alienação fiduciária. Com a suspensão, volta a ser permitida a constituição de alienação fiduciária por instrumento particular com efeitos de escritura pública, antes restritos às entidades vinculadas ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH) ou ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

    A medida torna mais ágeis as operações imobiliárias que, durante a vigência do Provimento careciam procedimento cartorário para constituição de suas garantias, além de arcar com procedimento de maior potencial oneroso.

    Ao permitir que a formalização da garantia fiduciária seja feita sem necessidade de intermédio cartorário, surge maior competitividade para entidades que não integram o SFH ou o SFI consequentemente evitando aumento do valor dos financiamentos imobiliários.

    Com a suspensão em vigor, o Colégio Notarial do Brasil (CNB) deve propor novas medidas para mitigar os efeitos econômicos no mercado imobiliário, buscando garantir uma regulamentação mais equilibrada e eficiente para todas as partes envolvidas. Enquanto isso, o mercado imobiliário segue atento aos desdobramentos dessa decisão, que promete impactar positivamente a dinâmica das operações e a acessibilidade ao crédito imobiliário.

  • PMK Advogados é reconhecido pela Análise Advocacia 2025 nas categorias construção e engenharia, imobiliário e São Paulo

    A Análise Editorial divulgou os resultados da pesquisa Análise Advocacia 2025, e o PMK Advogados foi reconhecido como referência nas categorias Construção e Engenharia, Imobiliário e São Paulo.

    Além disso, é com grande satisfação que destacamos o reconhecimento dos nossos sócios, Fernando José Maximiano, como referência na área de Imobiliário, e Rafael Magalhães Florence, que se destacou nas categorias Imobiliário e Rio de Janeiro.

    Esse reconhecimento é reflexo do trabalho de uma equipe dedicada e da confiança de nossos clientes e parceiros. Obrigado por fazerem parte dessa trajetória.

  • Brookfield compra (quase) todas as unidades do Edifício A Noite e vai alugá-las, de olho em potencial turístico do Rio

    No último dia 27, o Jornal O Globo destacou a atuação do PMK Advogados em assessorar a Brookfield na aquisição de 97% das unidades do Edifício A Noite, um dos maiores marcos arquitetônicos da América Latina, construído em 1929 e tombado pelo patrimônio histórico. A operação foi realizada com a incorporadora Azo, responsável pelo projeto de retrofit, que será concluído até 2027.

    A aquisição representa uma estratégia mais ampla no segmento de locação residencial da Brookfield no Rio de Janeiro, em áreas como a região portuária e a Barra da Tijuca. O edifício será destinado a locações de curta e média duração, mantendo sua relevância cultural e histórica.

    Confira.

  • Rafael Gobbi é finalista em duas categorias no The Legal 500 Brazil Awards 2025!

    O The Legal 500 Brazil Awards 2025 reconhece a excelência no mercado jurídico brasileiro, trazendo escritórios e profissionais que se destacaram em suas áreas de atuação em 2024. A cerimônia de premiação ocorrerá em 13 de fevereiro de 2025, no Rosewood São Paulo.

    Temos o prazer de anunciar que o nosso sócio, Rafael Gobbi, está concorrendo nas categorias “Next Generation Partner of the Year” e “Real Estate Next Generation Partner of the Year”. Essa indicação reflete o compromisso contínuo de Rafael Gobbi com a excelência e a inovação no setor jurídico.

    Contamos com a torcida de todos!

  • Temos a honra de anunciar que nossos advogados foram reconhecidos no ranking Best Lawyers 2025.

    Temos a honra de anunciar que nossos advogados foram reconhecidos no ranking Best Lawyers 2025.

    Agradecemos a todos os profissionais do PMK Advogados, que também fazem parte dessa conquista, bem como nossos clientes e pares que confiam em nosso trabalho!

    Confira abaixo a lista de advogados destacados pelo guia:

    Real Estate Law

    • Fernando Maximiano
    • Patrícia De Godoy Monteiro
    • Sergio de Souza Kawasaki
    • Rafael Zanini
    • Fernanda De Oliveira Landgraf
    • Henrique Amatruda Marum

    Corporate and M&A Law

    • Rafael Gobbi


    Capital Market Law

    • Rana Moraz Müller
  • PMK Advogados assessora Alianza Trust em aquisição de R$ 148 milhões de centro logístico built to suit para Mercado Livre

    O PMK Advogados assessorou o ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO na aquisição da totalidade das quotas do capital social da SPE BTS CRAVINHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (“SPE BTS Cravinhos”), as quais eram detidas pelo CAPITÂNIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII. O valor total da operação foi de R$ 148.562.175,00.

     

    A SPE BTS Cravinhos é proprietária de um imóvel localizado na Cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo, sobre o qual foi desenvolvido um centro de distribuição de logística, construído e locado sob medida, na modalide “built to suit”, para o Mercado Livre.

     

    A Operação foi liderada pela sócia Patrícia de Godoy Monteiro, com a participação dos associados Henrique Amatruda Marum e Beatriz Pinto Simoni e da estagiária Leticia Mendes Caran.

  • Rana Moraz é reconhecida como Notable Practitioner na área de Capital Markets no IFLR 1000

    Com muito orgulho, anunciamos que nossa sócia, Rana Moraz, foi reconhecida em Capital Markets pelo IFLR1000. Esse reconhecimento destaca sua dedicação, experiência e o cuidado em cada projeto, fazendo a diferença para nossos clientes.

  • Contrato de compra e venda de terreno celebrado antes do registro do loteamento é inválido

    Em recente decisão publicada no informativo nº 829, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou inválido o contrato de compra e venda de terreno em loteamento que não estava registrado. No caso, os compradores adquiriram o terreno cientes de que o lote não estava regularizado.

    O STJ decidiu que a venda de um terreno não registrado é nula, mesmo que os compradores estejam cientes da irregularidade. A Lei 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano, proíbe expressamente a venda de lotes não registrados.

    A Ministra relatora destacou que a Lei 6.766/79 visa evitar os impactos negativos, ambientais e sociais dos loteamentos irregulares, tais como falta de infraestrutura, riscos ambientais e prejuízos aos compradores. Pontuou também que a venda de imóveis em loteamento irregular não apenas configura crime, mas é expressamente proibida pela legislação.

    A decisão determina que, em casos como esse, as partes devem retornar à situação anterior ao contrato. Isso significa que os compradores têm direito à devolução dos valores pagos, e o vendedor deve restituir o dinheiro recebido.

    A decisão do STJ reforça a importância do sistema registral e das regras de parcelamento do solo para a garantia da segurança jurídica das transações e proteção dos direitos dos compradores. A publicidade da decisão é fundamental para esclarecer a população sobre a importância do registro de imóveis e os riscos envolvidos na compra de terrenos irregulares. Seu inteiro teor pode ser verificado aqui.

  • PMK Advogados é destaque no ranking Chambers Brazil: Transactional 2024, na área Real Estate

    Celebramos o reconhecimento do PMK Advogados no Chambers Brazil: Transactional 2024! A área de Real Estate, assim como nossos sócios, Fernando Maximiano e Rafael Gobbi, foram destaques no guia, reforçando suas atuações nas áreas de Real Estate e Real Estate Finance, consolidando a prática de Negócios Imobiliários do PMK.

    Esse reconhecimento reflete o nosso compromisso com a excelência na entrega de trabalhos complexos no setor.