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  • CMN altera regra sobre lastro de CRIs, CRAs e CDCAs

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou, em 22 de maio de 2025, a Resolução CMN nº 5.212/2025, que altera CMN altera regra sobre lastro de CRIs, CRAs e CDCAs.

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou, em 22 de maio de 2025, a Resolução CMN nº 5.212/2025, que altera a Resolução CMN nº 5.118/2024, a qual dispõe sobre o lastro na emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs).

    Com a nova norma, o inciso I do artigo 3º da Resolução nº 5.118 passa a conter nova redação, vedando a utilização, como lastro desses certificados, títulos de dívida cujo devedor, codevedor ou garantidor seja pessoa jurídica cujo setor principal de atividade não seja o setor imobiliário (para CRIs) ou o agronegócio (para CRAs e CDCAs), sendo que, nos termos do inciso II do artigo 2º da Resolução nº 5.118, considera-se como “setor principal de atividade”o setor de uma companhia responsável por mais de 2/3 (dois terços) de sua receita consolidada, apurada com base nas demonstrações financeiras do último exercício social publicadas.

    A Resolução também estabelece que essa nova redação não se aplica aos CRIs, CRAs e CDCAs que, antes da sua entrada em vigor, já tenham sido devidamente distribuídos ou tenham sido objeto de requerimento de registro de distribuição pública perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    A Resolução nº 5.212 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

  • Quais os principais aspectos e impactos da reforma tributária no mercado imobiliário e de capitais?

    Recentemente, realizamos no PMK um café da manhã especial sobre os impactos da Reforma Tributária, promovendo um encontro entre as equipes do PMK Advogados e do VPBG Advogados.

    Durante o evento, discutimos pontos cruciais da Lei Complementar 214/2023, que entra em vigor em 2026, e exige atenção imediata dos setores envolvidos, como o imobiliário e o de mercado de capitais.

     

    O encontro reforça a importância de um alinhamento técnico multidisciplinar neste período de transição, garantindo que todas as áreas estejam preparadas para orientar clientes e tomar decisões estratégicas com segurança e eficiência.

     

    Agradecemos aos parceiros do VPBG Advogados pela troca rica e colaborativa. Seguimos comprometidos em compartilhar conhecimento e entregar soluções jurídicas de excelência.

    Confira o vídeo que preparamos aqui.

  • Latin Lawyer – Why real estate partners are becoming hot property in Latam?

    O Latin Lawyer divulgou na última quinta-feira (25) uma matéria sobre o aumento da demanda por especialistas em Real Estate na América Latina, destacando o comentário do nosso sócio Ricardo Stuber.

    Na reportagem, Ricardo reforçou a importância de contar com profissionais com forte formação técnica e experiência prática em operações estruturadas envolvendo mercado de capitais, uma tendência que vem impulsionando a busca estratégica por talentos na área imobiliária.

    O texto também ressalta que novas classes de ativos, como data centers e projetos de energia renovável vem aumentando a complexidade das operações imobiliárias no Brasil, exigindo soluções jurídicas cada vez mais sofisticadas e multidisciplinares.

  • PMK Advogados no Uqbar Experience 2025: um olhar sobre os impactos da Resolução CMN 5.118

    O PMK Advogados marcou presença no Uqbar Experience 2025, um dos principais eventos voltados aos desafios e oportunidades dos Certificados de Recebíveis (CRs), realizado em São Paulo.

    Nosso sócio Ricardo Stuber teve participação ativa nas discussões e contribuições técnicas ao longo do evento. Com a honra de organizar e moderar o painel “1 ano de RCMN 5.118: Sobrevivemos”, Ricardo conduziu um debate de alto nível com Mayra Pádua (Banco ABC Brasil) e Caio de Albuquerque ( EQI Investimentos), analisando os impactos práticos após a Resolução CMN 5118, que limitou o lastro de operações de CRI eCRA, bem como as perspectivas para o futuro.

    Além disso, Ricardo integrou o painel “CRs como instrumentos de Captação Universal”, trazendo reflexões estratégicas sobre o papel dos Certificados de Recebíveis no financiamento de múltiplos setores da economia.

    A participação do PMK no evento reforça nosso compromisso com a evolução do mercado de capitais, o acompanhamento das mudanças regulatórias e a entrega de soluções jurídicas eficientes, seguras e inovadoras para nossos clientes.

    Agradecemos à Uqbar e aos organizadores pelo convite e pela excelente realização do evento.

  • Nova regulamentação da OUC Faria Lima: Decreto Municipal nº 64.112/2025 traz mudanças relevantes e antecipa novo leilão de CEPACs

    O Município de São Paulo publicou, em 21 de março de 2025, o Decreto Municipal nº 64.112/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 18.175/2024, que introduz modificações na Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL).

    Dentre outros aspectos, o Decreto Municipal traz esclarecimentos sobre a aplicação da cota de solidariedade, bem como regulamenta novos incentivos para empreendimentos de uso misto localizados dentro do perímetro da OUCFL, concede majoração da equivalência de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs) para imóveis localizados nas áreas de Eixo de Estruturação Urbana e estabelece que, esgotado o estoque de potencial construtivo adicional, para uso residencial e não residencial, a SP-Urbanismo poderá prosseguir com a realização de novos leilões de CEPACs para modificação de parâmetros urbanísticos e de usos.  

    A Prefeitura de São Paulo, com a nova regulamentação, já sinalizou que um leilão de CEPACs deverá acontecer ainda no primeiro semestre de 2025.

    Continuaremos acompanhando o tema e, para mais informações, favor contatar diretamente Mayara Zanini (mbz@pmkadvogados.com.br), nossa advogada especializada em direito urbanístico.

    Confira a íntegra do Decreto no link

  • Temos a honra de anunciar que nossos advogados foram reconhecidos no ranking Best Lawyers 2025.

    Temos a honra de anunciar que nossos advogados foram reconhecidos no ranking Best Lawyers 2025.

    Agradecemos a todos os profissionais do PMK Advogados, que também fazem parte dessa conquista, bem como nossos clientes e pares que confiam em nosso trabalho!

    Confira abaixo a lista de advogados destacados pelo guia:

    Real Estate Law

    • Fernando Maximiano
    • Patrícia De Godoy Monteiro
    • Sergio de Souza Kawasaki
    • Rafael Zanini
    • Fernanda De Oliveira Landgraf
    • Henrique Amatruda Marum

    Corporate and M&A Law

    • Rafael Gobbi


    Capital Market Law

    • Rana Moraz Müller
  • PMK Advogados assessora Alianza Trust em aquisição de R$ 148 milhões de centro logístico built to suit para Mercado Livre

    O PMK Advogados assessorou o ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO na aquisição da totalidade das quotas do capital social da SPE BTS CRAVINHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (“SPE BTS Cravinhos”), as quais eram detidas pelo CAPITÂNIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII. O valor total da operação foi de R$ 148.562.175,00.

     

    A SPE BTS Cravinhos é proprietária de um imóvel localizado na Cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo, sobre o qual foi desenvolvido um centro de distribuição de logística, construído e locado sob medida, na modalide “built to suit”, para o Mercado Livre.

     

    A Operação foi liderada pela sócia Patrícia de Godoy Monteiro, com a participação dos associados Henrique Amatruda Marum e Beatriz Pinto Simoni e da estagiária Leticia Mendes Caran.

  • Rana Moraz é reconhecida como Notable Practitioner na área de Capital Markets no IFLR 1000

    Com muito orgulho, anunciamos que nossa sócia, Rana Moraz, foi reconhecida em Capital Markets pelo IFLR1000. Esse reconhecimento destaca sua dedicação, experiência e o cuidado em cada projeto, fazendo a diferença para nossos clientes.

  • Contrato de compra e venda de terreno celebrado antes do registro do loteamento é inválido

    Em recente decisão publicada no informativo nº 829, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou inválido o contrato de compra e venda de terreno em loteamento que não estava registrado. No caso, os compradores adquiriram o terreno cientes de que o lote não estava regularizado.

    O STJ decidiu que a venda de um terreno não registrado é nula, mesmo que os compradores estejam cientes da irregularidade. A Lei 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano, proíbe expressamente a venda de lotes não registrados.

    A Ministra relatora destacou que a Lei 6.766/79 visa evitar os impactos negativos, ambientais e sociais dos loteamentos irregulares, tais como falta de infraestrutura, riscos ambientais e prejuízos aos compradores. Pontuou também que a venda de imóveis em loteamento irregular não apenas configura crime, mas é expressamente proibida pela legislação.

    A decisão determina que, em casos como esse, as partes devem retornar à situação anterior ao contrato. Isso significa que os compradores têm direito à devolução dos valores pagos, e o vendedor deve restituir o dinheiro recebido.

    A decisão do STJ reforça a importância do sistema registral e das regras de parcelamento do solo para a garantia da segurança jurídica das transações e proteção dos direitos dos compradores. A publicidade da decisão é fundamental para esclarecer a população sobre a importância do registro de imóveis e os riscos envolvidos na compra de terrenos irregulares. Seu inteiro teor pode ser verificado aqui.

  • PMK Advogados é destaque no ranking Chambers Brazil: Transactional 2024, na área Real Estate

    Celebramos o reconhecimento do PMK Advogados no Chambers Brazil: Transactional 2024! A área de Real Estate, assim como nossos sócios, Fernando Maximiano e Rafael Gobbi, foram destaques no guia, reforçando suas atuações nas áreas de Real Estate e Real Estate Finance, consolidando a prática de Negócios Imobiliários do PMK.

    Esse reconhecimento reflete o nosso compromisso com a excelência na entrega de trabalhos complexos no setor.